REFORMA TRIBUTÁRIA
Compreenda se será vantajoso realizar essa alteração, avalie se você opta por permanecer ou não no Regime Tributário Simplificado durante esse período de transição, que se estenderá até o ano de 2077. O anúncio da aprovação da Reconfiguração Fiscal é praticamente um abalo sísmico, que impactará a todos os habitantes, corporações e inclusive órgãos municipais.
O processo, agendado para se iniciar em 2026, trará alterações significativas, especialmente com o encerramento do PIS e COFINS para a implementação da Taxa sobre Produtos e Serviços (TPS), além do início da transição do ICMS e ISS para o Imposto sobre Produtos e Serviços (IPS). Apesar de continuar existindo, o Simples Nacional passa pelas seguintes mudanças:
- Primeira mudança: Com a eliminação dos tributos incidentes sobre a ingresso da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), observaremos uma alteração na estrutura tributária do Regime Simplificado. Diante das projeções em ascensão, há a perspectiva de um acréscimo na carga fiscal.
- Segunda Mudança: As organizações que atuam como fornecedoras ou produtoras dentro do regime tributário simplificado não estarão autorizadas a usufruir de benefícios fiscais sobre nenhum dos tributos, de acordo com a modificação proposta. No entanto, existe a possibilidade (sujeita à promulgação de uma legislação específica) de efetuar o pagamento separado referente aos dois encargos tributários.
- Terceira mudança: As organizações, inclusive aquelas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional, devem, de maneira imperativa, validar o desembolso dos tributos, caso manifestem a intenção de utilizar um crédito para diminuir a carga fiscal. O desdobramento dos próximos 180 e 90 dias nos proporcionará uma visão antecipada do cenário tributário que moldará o porvir doo Brasil.
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Fonte: Jusbrasil ( texto adaptado).
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