VOCÊ JÁ SOFREU ALGUM ACIDENTE NO TRABALHO?
Hoje em dia é muito comum algum funcionário se machucar ou sofrer um acidente em seu ambiente de trabalho. E quando isso acontece você sabe o que fazer a respeito?
Um gerente de produção que sofreu acidente de trabalho, teve dedos amputados e foi vítima de discriminação racial ganhou ação trabalhista
que tramita na Vara do Trabalho de Iguatu, município a 368km de Fortaleza.
A condenação, no valor total de R$ 650 mil e proferida em
agosto de 2019, incluiu indenização por danos morais, materiais, adicional de insalubridade, entre outros direitos trabalhistas.
Artigo completo pode ser acessado neste link: JusBrasil
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AUXÍLIO DOENÇA PARA EMPREGADA DOMÉSTICA QUE SOFRE COM A DEPRESSÃO
Uma diarista de 68 anos, moradora de cachoeirinha (RS) que sofre de transtorno depressivo recorrente, foi proferida de forma unânime para receber o auxílio doença pelo INSS.
Relatou a diarista que sua depressão estava em um quadro muito grave na época e impossibilitaria de efetuar suas atividades domésticas. Saiba mais em: JusBrasil
E se ainda ficar alguma dúvida ou se você se identificou com o caso. Entre em contato podemos te ajudar!
COMO ANDA A RELAÇÃO ENTRE A SUA SAÚDE E O SEU TRABALHO?
O relato de hoje é sobre um trabalhador que desenvolveu uma patologia relacionada ao trabalho, chamada de “Síndrome de Burnout” ou “Síndrome do Esgotamento Profissional”. Enquanto trabalhava em uma empresa, na cidade de Horizonte a 43km de Fortaleza, buscou a Justiça do Trabalho do Ceará para solicitar o cumprimento de seus direitos.
Saiba mais em: JusBrasil
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TRANSTORNO DE PÂNICO NO AMBIENTE DE TRABALHO
De acordo com decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cobrador de ônibus deve ser indenizado em razão de distúrbios psíquicos decorrentes de sucessivos assaltos. A corte levou em consideração que as violências físicas e psicológicas sofridas pelo trabalhador resultaram em doença ocupacional equiparada a acidade de trabalho. Matéria completa em: JusBrasil
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NEGAR LICENÇA PARA TRABALHADOR RECÉM -CASADO GERA INDENIZAÇÃO
O entendimento, unânime, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenou a Aplub a pagar a um digitador indenização pelos dias de licença casamento não concedidos. Na ação trabalhista que ajuizou depois de sua demissão, cobrou, entre outros direitos, indenização pela chamada licença gala não concedida. Decisão a qual, foi mantida em segunda instância.
No recurso ao TST, a Aplub afirmou afirmou que a concessão da licença seria: "uma faculdade do empregador e não uma obrigação legal a ele imposta". A tese foi rejeitada pela 5ª Turma. Matéria completa em: ConJur
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VOCÊ SABE QUAIS SÃO SEUS DIREITOS AO SAIR DE FÉRIAS?
As férias anuais são um período de descanso concedido a todo aquele que trabalha por um período de 12 meses consecutivos, mas além de ser um período de descanso e diversão, não esqueça dos seus direitos como trabalhador.
Você pode saber um pouco mais em: JusBrasil
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DIREITO DO TRABALHO, O PAPEL DO ADVOGADO
Os advogados desempenham um papel fundamental ao oferecer suporte legal a trabalhadores que enfrentam problemas no ambiente de trabalho, visando garantir a justiça de acordo com as leis trabalhistas. O processo inclui uma avaliação inicial do caso, orientação legal sobre direitos e obrigações, mediação e negociação, elaboração de documentos legais, representação em audiências e tribunais, análise de conformidade legal, resolução de conflitos relacionados a demissões injustas, discriminação, assédio e outros problemas.
Os advogados também realizam pesquisa jurídica extensa, revisam documentos e contratos, e, em casos de decisões desfavoráveis, podem entrar com recursos ou apelações. Além disso, desempenham um papel educativo, informando e orientando os clientes sobre seus direitos para que possam tomar decisões informadas em suas situações específicas.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado).
Você pode saber mais sobre o assunto acessando nosso instagram, fale conosco: Michelotti & Fleck
DIFERENÇA ENTRE RECESSO E FÉRIAS COLETIVAS
O texto ressalta que o recesso, uma pausa concedida pelo empregador, não está vinculado às férias legais dos trabalhadores, sendo um benefício sem ônus para estes. Por outro lado, as férias coletivas são semelhantes às férias anuais, podendo ser concedidas de forma coletiva pela empresa. O recesso pode ocorrer em períodos estratégicos, como no final do ano, e não exige notificações legais, ao contrário das férias coletivas, que têm requisitos específicos. Além disso, destaca que no recesso não há descontos nos vencimentos, e os trabalhadores podem abrir mão desse benefício, enquanto nas férias coletivas a retirada para descanso é obrigatória.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado).
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RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a situações em que o empregador comete faltas graves, configurando um descumprimento significativo das obrigações contratuais. Essas situações são enumeradas nas alíneas de "a" a "g" do referido artigo 483 da CLT. Essa medida foi estabelecida para proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que, em casos de abusos por parte do empregador, o empregado tenha a opção de encerrar o contrato sem ser penalizado. Dessa forma, o artigo 483 da CLT busca equilibrar as relações entre empregados e empregadores, assegurando um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Diversas situações de violação por parte do empregador podem comprometer a relação de trabalho, evidenciando a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores.
Algumas dessas circunstâncias incluem:
Descumprimento de Cláusulas Contratuais;
Atraso Recorrente no Pagamento do Salário ou FGTS;
Condições de Trabalho Inseguras ou Degradação do Ambiente Laboral;
Assédio Moral ou Discriminação.
Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça, o contratante tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa, e terá o direito de receber:
Férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço;
FGTS com a multa de 40%;
Seguro desemprego;
Saldo do salário;
Aviso prévio.
No entanto, torna-se imprescindível estabelecer critérios claros para a consideração desse tipo de solicitação, demandando o cumprimento integral de todos os requisitos jurídicos. Isso se dá em virtude de que esse formato de rescisão contratual assemelha-se à aplicação de demissão por justa causa, fundamentada em atos infracionais cometidos pelo empregado.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado).
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AUXÍLIO-DOENÇA POR DEPRESSÃO
Um documento médico deve ser assinado por um psiquiatra. Se o pedido de auxílio-doença for rejeitado, é possível recorrer através do sistema judicial do INSS. Para esclarecimentos adicionais, entre em contato clicando no link da Bio para receber atendimento.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado)
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PRAZO PARA ABERTURA DE PROCESSO TRABALHISTA
O prazo para abrir um processo trabalhista é definido na legislação brasileira. A CLT estabelece dois anos para reivindicações após a rescisão do contrato, conhecido como prescrição bienal, e cinco anos para direitos dos últimos cinco anos, chamado prescrição quinquenal. A prescrição pode ser invocada pela parte demandada e até mesmo pelo juiz, afetando direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores.
Fonte: PROJURIS e Declara (texto adaptado).
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CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS IRREGULARES
Contratações temporárias irregulares ocorrem sem respaldo legal. Para realizá-las, os entes federativos devem regulamentar o processo, especificando as situações em que são permitidas, as quais devem atender a necessidades temporárias de interesse público excepcional.
Tais contratações não podem substituir funções permanentes da administração pública e devem ser precedidas por processo seletivo. Dessa forma, os municípios, os Estados-membros e o Distrito Federal, bem como a União, com intuito de firmar contratações temporárias, deverão proceder à regulamentação do instituto, prevendo, ainda, expressamente, as hipóteses passíveis de ser objeto da contratação.
O abuso dessa prática é comum em todas as esferas da administração pública no Brasil. Certas carreiras, como a de auditores fiscais, são incompatíveis com contratos temporários devido à natureza de suas atribuições, que envolvem prerrogativas exclusivas do Estado, como fiscalização e sigilo fiscal. Portanto, tais cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público. Esse princípio se estende a outras carreiras ligadas ao exercício do poder de polícia.
O contrato temporário foi introduzido na legislação brasileira pela Constituição de 1988, mas sua utilização é restrita a situações excepcionais e temporárias, sendo regulada por leis específicas em cada esfera governamental. As contratações temporárias na administração pública só são permitidas em circunstâncias específicas previstas na legislação do ente federativo correspondente. É necessário que a contratação seja verdadeiramente temporária, que haja interesse público e que a medida seja excepcional.
O abuso na utilização do recurso da contratação de agentes públicos sem concurso público, sob a falsa alegação da necessidade temporária de excepcional interesse público, e a prorrogação dos contratos por longos anos são condutas recorrentes do norte ao sul do Brasil na administração pública federal direta e indireta, e na administração pública direta e indireta de estados e municípios.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado).
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