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VOCÊ JÁ SABE QUANDO VAI SE APOSENTAR?

Esse é um tema que merece máxima atenção de todos. Principalmente, porque expõe um problema que afeta a grande maioria dos trabalhadores que é a falta de um planejamento previdenciário.

Deixar algum período de trabalho sem registro junto ao INSS é mais comum do que você pode imaginar. A questão é que, na maioria das vezes, o trabalhador só lembra disso na hora de se aposentar.
E isso pode gerar desde uma grande dor de cabeça. Portanto, preparamos um artigo que poderá esclarecer algumas dúvidas sobre esse assunto. Clique neste link do JusBrasil e saiba mais.

Ainda tem dúvidas? entre contato conosco, podemos ajudar.

VOCÊ SABIA QUE PODE AUMENTAR SUA APOSENTADORIA?

A Reaposentação é uma aposentadoria por idade concedida no lugar da aposentadoria por tempo de contribuição e trata-se de um direito dos aposentados que continuaram trabalhando com carteira assinada após terem se aposentado por tempo de contribuição ou especial, mas é importante ressaltar que a reaposentação não significa a desaposentação.

As pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando por mais de 15 anos e atualmente estão com 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem, têm direito a pedir a reaposentação.
Artigo completo: JusBrasil - clique e saiba mais.

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QUANTO TEMPO UM EMPRESÁRIO PRECISA PARA SE APOSENTAR?

A segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou provimento à apelação da sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço mediante o cômputo do período que um segurado desempenhou a profissão de microempresário e do tempo em que exerceu a função de estagiário de direito, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias. Artigo Completo: Bolitim Jurídico - clique e saiba mais.

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SE O SEU ESPOSO OU ESPOSA FALECER VOCÊ SABE O QUE FAZER?

A pensão por morte hoje é concedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é um seguro muito importante para o dependente do segurado que veio a falecimento. Porém as regras que se aplicam para as pessoas que podem ter acesso a esse benefício geram muitas dúvidas. Pensando nisso achamos um artigo que vai poder te ajudar de forma clara e objetiva. Artigo: Direito previdenciário - clique e saiba mais.

Se ainda tem dúvidas, entre em contato com o nosso escritório teremos o prazer em atende-lo.

EXISTE ALGUM BENEFÍCIO PARA QUEM SOFRE DE DEPRESSÃO?

Mais de 11 milhões de brasileiros sofrem com a depressão segundo a OMS. Pelo mundo, são quase 300 milhões de pessoas. Hoje é comum que o quadro depressivo torne inviável o exercício da atividade profissional, levando ao afastamento do trabalho. Nessas circunstâncias, o trabalhador possui direito ao auxílio-doença e, se permanecer por mais tempo nas mesmas condições, pode requerer aposentadoria por invalidez.

Se você sofre de depressão e não sabe como agir, nos procure! Podemos ajudar.
Saiba mais em: JusBrasil

Se ainda ficar alguma dúvida ou se você se identificou com o caso. Entre em contato podemos te ajudar!

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DIREITOS DO IDOSO?

O envelhecimento é um processo que todos nós passamos de forma cronológica com a idade propriamente dita, burocrática com acesso aos benefícios e psicológica da forma como encara a vida.

Diante dessas mudanças é de grande relevância que o idoso, aquele maior de 60 anos, possua Direitos assegurados em lei para uma vida digna e saudável.

Os idosos devem ter seus direitos garantidos e respeitados por todos.
Saiba mais em: JusBrasil

Se tiver alguma dúvida, entre em contato! Podemos te ajudar.

VOCÊ SABE COMO PEDIR A REVISÃO DA SUA APOSENTADORIA?

Algumas perguntas surgem quando o assunto é revisão da aposentadoria. Muitos não sabem nem do que se trata, mas conseguem fazer uma ligação pelo o que o nome diz. Além disso, existem várias situações que possibilitam o pedido de revisão da aposentadoria e consequentemente o ajuste do valor recebido pelo INSS.
Quer saber mais? Acesse o artigo: JusBrasil

Se tiver alguma dúvida, entre em contato! Podemos te ajudar.

VOCÊ JÁ SABE O QUE MUDOU NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Saiu recentemente no dia 01/10 as primeiras mudanças da Reforma da Previdência. Você deve estar se perguntando: Como ficou a minha aposentadoria nesse primeiro turno de votação? Leia esse artigo que preparamos para vocês e saiba mais: Estadão

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato e teremos o maior prazer em ajudar!

SABIA QUE VOCÊ TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

De forma unânime, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) reconheceu o direito da autora para que lhe fosse concedido o benefício de pensão em decorrência do falecimento de seu esposo ocorrido há mais de 33 anos antes do pedido. Leia mais sobre esse caso no site abaixo: JusBrasil

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto entre em contato.

VOCÊ SENTE DORES POR CAUSA DE MOVIMENTOS REPETITIVOS?

Segundo informações do Ministério da Previdência Social, ocorrem em nosso país cerca 14 acidentes a cada 15 minutos na jornada diária de trabalho e 1 morte de trabalhador, no desempenho de sua função, a cada 3 horas. É um assunto que devemos ter uma atenção muito maior. Leia a matéria que preparamos para você. Link do site: JusBrasil

Se quiser saber sobre o assunto ou tiver alguma dúvida, entre em contato.

APOSENTOU E DESCOBRIU QUE A EMPRESA NUNCA PAGOU SEU FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Se aposentou e descobriu que não tem nada para retirar no FGTS porque a empresa nunca fez nenhum depósito é preciso prestar atenção em alguns pontos.

Separamos uma matéria bem interessante a respeito do assunto para você se informar um pouco mais. Para acessar basta clicar no link: R7 Notícias

Não desejamos que isso nunca aconteça com você, mas para todos os casos estaremos aqui para te ajudar e informar.

10 DIREITOS DO APOSENTADO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que sete em cada dez idosos no Brasil estão aposentados, mas desse total, 21% continuam trabalhando porque não têm renda suficiente para pagar suas contas. Mas o que muitos não sabem é que tem direito a uma série de benefícios que não usufrui por falta de conhecimento. Por isso preparamos uma matéria com 10 direitos que os aposentados tem direito e desconhecem.

Para acessar basta clicar no link: R7 Notícias

Em caso de dúvida entre em contato conosco.

SAIBA QUANDO VOCÊ VAI SE APOSENTAR

Entre as principais mudanças feitas pela reforma da previdência está a idade mínima para a aposentadoria: homens precisarão trabalhar até os 65 anos, e as mulheres até os 62 anos.

Saiba mais na matéria que selecionamos para você: R7 Notícias

Agende uma visita para entender seus benefícios e como pode ficar seu futuro.

SAIBA QUANDO VOCÊ VAI SE APOSENTAR

Não tenho todas às provas documentais para comprovar meu tempo de serviço, o que faço agora?

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs) da 4ª Região, julgou procedente a solicitação de um trabalhador rural que buscava o reconhecimento de atividade rural exercida em período anterior à data do documento mais antigo apresentado pelo trabalhador.

Para saber mais sobre o caso clique aqui: Boletim Jurídico

Se ainda tem dúvidas é só entrar em contato.

VIGILANTE EM ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE FAZ JUS À APOSENTADORIA ESPECIAL

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu por unanimidade, procedente a solicitação de aposentadoria especial a um vigilante que trabalhava usando arma de fogo. O benefício da aposentadoria especial é pago a trabalhadores que realizem trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito, o segurado deve ter trabalho em ocupação considerada penosa, insalubre ou perigosa durante 15, 20 ou 25 anos.

O artigo completo pode ser visto aqui: Boletim Jurídico

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NOVA APOSENTADORIA TRAZ MUDANÇAS AOS VÁRIOS CONTRIBUINTES

O processo de solicitação do benefício é um direito do cidadão que contribuiu ao INSS e encontra-se dentro de todos os pré-requisitos determinados pela previdência. Com a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional 6 de 2019 que trata da “nova previdência”, muitas pessoas ainda estão se confundindo com as novas regras.

Você está próximo de realizar seu pedido de aposentadoria ou tem dúvidas se já possui todos os requisitos necessários para requisitar seus benefícios frente ao INSS? Nos procure, podemos ajudar.

COMISSÃO APROVA ADICIONAL NA APOSENTADORIA

Aprovado pela Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10772/18 garante um acréscimo de 25% na remuneração aos aposentados que demonstrarem a indispensabilidade de assistência constante de terceiros. De acordo com o projeto em questão, mesmo que o montante da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário estabelecido em R$ 7.507,49, o adicional será concedido.
Hoje, o adicional de 25% sobre o valor do benefício, garantido pela Lei de Benefícios Previdenciários, destina-se exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitam de ajuda permanente. A relatora do Projeto justificou que qualquer aposentado, seja por idade ou tempo de contribuição, pode, em algum momento de sua vida, enfrentar as mesmas restrições que fundamentam a concessão do mencionado adicional aos aposentados por incapacidade permanente. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 22 de agosto de 2018, que serve de base para a proposta, é vinculante, obrigando sua aplicação nas demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, há 769 processos estavam suspensos, aguardando essa determinação.
Quanto à tramitação, o projeto passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Surgiu alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe de profissionais que iremos atendê-lo.
Fonte: Notícias da Agência Câmara. ⁣

Você pode saber mais sobre o assunto acessando nosso instagram, fale conosco: Michelotti & Fleck

AUXÍLIO-DOENÇA POR DEPRESSÃO

Um documento médico deve ser assinado por um psiquiatra. Se o pedido de auxílio-doença for rejeitado, é possível recorrer através do sistema judicial do INSS.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado)⁣

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STF DERRUBA REVISÃO DE VIDA

O STF reverte entendimento relacionado ao caso da revisão da vida toda. O tribunal determinou que é OBRIGATÓRIA a aplicação da regra de transição, retirando a prerrogativa do segurado optar pelo regime previdenciário mais vantajoso. Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado. Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
O cálculo era feito pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99. Segundo o STF, o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
De acordo com a opinião contrária de alguns ministros da decisão que derruba a revisão da vida toda, a obrigatoriedade da aplicação da regra de transição pode afetar alguns segurados, principalmente, aqueles que recebem menos, deixando-os em desvantagem em relação ao valor do benefício pago pelo INSS, já que NÃO poderão optar pelo regime previdenciário mais vantajoso.
Fontes: Agência Brasil e Migalhas(texto adaptado).⁣

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STF DERRUBA CARÊNCIA PARA AUTÔNOMA RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE

Em uma decisão por estreita margem, com 6 votos a favor e 5 contra, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos das trabalhadoras autônomas, não registradas, de receberem o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham feito pelo menos uma contribuição para a Previdência Social.
Os ministros, por maioria, consideraram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS possam receber o salário-maternidade. Essa carência de 10 meses estava sob questionamento no Supremo há 25 anos e foi estabelecida junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas como beneficiárias do salário-maternidade durante a reforma da Previdência de 1999. O assunto foi decidido na mesma sessão que anulou a chamada revisão da vida toda.
Com a eliminação da exigência de carência, basta apenas uma contribuição ao INSS para que uma profissional autônoma tenha direito ao salário-maternidade em casos de parto ou adoção. A decisão do Supremo também engloba as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Fonte: Agência Brasil (texto adaptado).⁣

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