GOLPES DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA TEMPORADA
Fraudes na locação de propriedades para temporada, perpetradas por terceiros, têm se tornado mais frequentes durante períodos de elevada demanda, como feriados prolongados, final de ano, férias de verão e Carnaval. O aumento da ocorrência dessas fraudes tem sido frequentes e alerta consumidores e empresas do ramo turístico a estarem vigilantes diante dessa prática. Situação hipotética: Você se encontra em sua residência ou apartamento relaxando, quando uma família toca a sua campainha, por volta do início da noite, acompanhada de malas e crianças. Eles afirmam ter alugado o seu imóvel pela internet para o fim de semana prolongado. Após se recuperar do choque, você informa a essa família que é o dono do lugar e não fez qualquer anúncio para aluguel, especialmente pela internet, uma vez que sua família mora no local.
Na situação descrita, onde ocorreu uma fraude na locação de propriedades para temporada, alguns crimes relacionados ao direito do consumidor podem estar envolvidos. No contexto geral do direito do consumidor, as possíveis infrações podem incluir:
1.Estelionato ou Fraude;
2.Falsidade Ideológica ou Documental;
3.Violação do Código de Defesa do Consumidor;
4.Difamação ou Calúnia;
5.Responsabilidade Civil.
Além das consequências criminais, o fraudador pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados ao proprietário e a família que foi enganada pelo falso locador, incluindo eventuais prejuízos financeiros e danos morais. A plataforma que obtém ganhos com essa transação, assume a responsabilidade de verificar todos os dados da pessoa que está alugando a propriedade, incluindo a autenticidade das informações e também da pessoa que está alugando, prevenindo potenciais complicações futuras. Uma das medidas a ser tomada para evitar o golpe, é confirmar se o site em que há o imóvel a ser alugado é o correto, já que muitos golpistas utilizam endereço de sites falsos.
Quem infelizmente, "cair" nesse golpe, poderá registrar um boletim de ocorrência contra o fato ilícito, buscar o Procon, ou a própria Justiça com a assistência jurídica de um advogado.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado).
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PLANOS DE SAÚDE
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão recente de grande relevância nos autos do REsp 2.019.136. de que a negativação do nome do consumidor não pode implicar o seu acesso ao plano de saúde pela operadora contratante. A decisão judicial reflete uma abordagem mais equitativa no tratamento dos consumidores, em prol da sua função social, reconhece que a negativação do nome não deve ser um impeditivo absoluto para o acesso aos serviços de saúde, pois tal conduta configura em descumprimento às normas constitucionais e às contidas no Código de defesa do Consumidor.
Em síntese, a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no que diz respeito à contratação de planos de saúde. Ao rejeitar a ideia de que a negativação automática seja motivo suficiente para a recusa, a decisão contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo o acesso equitativo aos serviços essenciais de saúde, respeitando assim as garantias fundamentais positivadas na Constituição Federal Brasileira.
Proteja seus direitos e garanta justiça! Se você precisa de orientação jurídica ou enfrenta questões legais, estou aqui para ajudar. Entre em contato e vamos buscar a melhor solução juntos.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado).
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ACESSO A JUSTIÇA DO TRABALHO
Os prazos nos recursos trabalhistas diferem dos processos civis tradicionais, geralmente sendo mais curtos para promover eficiência na resolução de disputas laborais. Os depósitos recursais são mais altos, representando um desafio adicional.
Após uma decisão, o empresário pode acatá-la ou recorrer para um Tribunal Superior. Acordos conciliatórios podem encerrar o processo a qualquer momento. Há limites para o número de recursos que uma empresa pode apresentar. O pagamento do depósito recursal é obrigatório para garantir o juízo. O tempo para concluir reclamações trabalhistas varia, podendo ser prolongado por diferentes fatores.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado).
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HOME CARE - PLANO DE SAÚDE
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica. O Home care é um modelo de internação em que o paciente tem seu tratamento continuado em ambiente domiciliar e é prescrito por médico capaz de avaliar e que usualmente, já vem acompanhando o enfermo.
O valor do atendimento domiciliar fica limitado ao custo diário em hospital, prevendo o custeio de insumos como bomba de infusão, consultas ou sessões de fisioterapia e/ou fonoterapia, nutrição enteral, entre outros. Na sentença, destacou-se ainda que a internação domiciliar deve incluir os mesmos insumos que o paciente receberia no hospital, conforme a Resolução Normativa 465/2021 da ANS e a Lei 9.656/1998. Concluiu que a operadora deve custear os insumos indispensáveis ao tratamento domiciliar especializado do enfermo.
Atenção: itens como fraldas geriátricas, mobílias específicas, luvas e outros itens considerados de “esfera unicamente particular” não entram na decisão de custeio pelo plano de saúde. Se você precisa desse suporte ou conhece alguém que esteja precisando, indique nossa consultoria para mais esclarecimentos.
Fonte: Jusbrasil (texto adaptado).
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